Nós da Integral Saúde somos responsáveis por realizar o atendimento em Segurança e Medicina do Trabalho com qualidade, honestidade e responsabilidade, elaborando laudos técnicos, aplicando treinamentos e gerenciando as informações geradas durante os processos. Uma empresa especializada em medicina, segurança e engenharia do trabalho. Realizamos e gerenciamos programas (PGR / PCMSO), laudos, perícias, exames complementares e ocupacionais, tais como: admissional, demissional, periódico, mudança de função e retorno ao trabalho. Ou seja conseguimos oferecer uma assessoria completa!
Conheça todos os serviços que podemos oferecer a sua empresa, para manter o bom desempenho e segurança de seus colaboradores
Trabalho na Indústria de Construção
Trabalho
Dispomos de uma estrutura personalizada e equipada para atender grandes, média e micro empresas.
Separamos algumas perguntas frequentes para te ajudar mais rapidamente.
Toda empresa, independente do tamanho ou ramo de atividade, desde que tenha um funcionário celetista, é obrigada a fazer o PCMSO e o PPRA.
Um melhor nível de saúde dos trabalhadores e redução das faltas de trabalho. A disposição física do funcionário vai melhorar. A relação custo/benefício é altamente positiva para a empresa. Além de ter a segurança de estar documentado, evitando implicações legais.
Admissional, periódico, retorno ao trabalho (realizado no 1º dia de trabalho após o afastamento de 30 dias, ou mais, por doença, acidente ou parto), mudança de função (quanto à nova função criar novas condições de trabalho), demissional (obrigatório na demissão), entre outros.
Este exame deve ser realizado por ocasião da admissão do funcionário. Caso o médico constate algum impedimento por parte do candidato, este poderá dar um atestado de inaptidão à função pretendida, orientando a empresa para um possível aproveitamento do candidato.
O exame periódico tem como finalidade acompanhar o estado de saúde de cada trabalhador verificando a existência de nexo causal entre a função exercida e o(s) sintomas apresentado(s). A periodicidade é definida pelo médico coordenador em função dos agentes
Nos casos de retorno ao trabalho em virtude de afastamento por mais de 30(trinta) dias, em razão de doença, o trabalhador deverá ser encaminhado ao departamento Médico de Saúde ocupacional, para nova avaliação clínica.
Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao Órgão Regional do MTE.
Esta norma visa segurança para operação de Elevadores, Guindaste, Transportadores Industriais e Maquinas Transportadora
Estabelece requisitos relativos a instalação, operação e manutenção de caldeiras e vasos de pressão, de modo a se prevenir a ocorrência no trabalho.
Para descrever as atividades, operações e agentes insalubres, inclusive seus limites de tolerância, definindo, assim as situações que, quando vivenciada no ambiente de trabalho ensejam a caracterização do exercício insalubre, e também os meios de proteger os trabalhadores de tais exposições nocivas a sua saúde.
Estabelece as medidas de proteção contra incêndios que devem dispor os locais de trabalho, visando à prevenção da saúde e da integridade física dos trabalhadores. Todas as empresas deverão possuir: · Proteção contra incêndio; · Saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio; · Equipamentos suficientes para combater o fogo em seu inicio; · Pessoas treinadas no uso correto desses equipamentos.
R. Padre Manoel da Nóbrega, 85 - Centro, Sorocaba - SP, 18035-360
R. Voluntários de Sorocaba, 70, Centro, Sorocaba - SP, 18035-290
Unidade 1: (15) 3418-3219
Unidade 2: (15) 3211-9119
(15) 3418-3219
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